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IMPOSTO DE RENDA

Você precisa enviar a documentação completa para o email: fumid@pbh.gov.br com cópia para o nosso: inaper@inaper.org.br

Você não pagará mais imposto com isso e nem terá sua restituição diminuída.

Na verdade, a destinação solidária permite que parte do seu imposto devido seja destinado diretamente para um Fundo de amparo social, ao invés de ir para o Tesouro Nacional.

A plataforma de declaração de Imposto de Renda (aplicação para computadores ou celulares) passou a incorporar o campo “Doações efetuadas”. Nele, você deverá anexar a comprovação das doações, tenham elas sido feitas no período de declaração ou ao longo do ano fiscal.

Esses documentos devem conter informações como o valor doado, o CNPJ da entidade e a especificação de que se trata de uma doação para fins de incentivo fiscal.

Não! A organização precisa ter uma série de registros dentro do seu campo de atividades.

O INAPER,  por exemplo, está em conformidade com o cadastro e pode receber doações dedutíveis.

O Projeto 60+ INAPER foi criado para promover dignidade e autonomia a pessoas idosas com trajetória de vida nas ruas ou em situação de rua, garantindo acesso a saúde, segurança alimentar e cultura.

A iniciativa inclui oficinas, palestras, distribuição de kits de higiene, lanches diários, passeios culturais e suporte especializado para o desenvolvimento de habilidades e geração de renda.

Atividades do projeto:

  • Café da manhã e banho;
  • Atendimento técnico*;
  • Oficinas temáticas;
  • Passeios culturais;
  • Rodas de conversa.
*Terapeuta Ocupacional, Psicólogo e Assistente social.

 

Prazos e valores:

Prazo: 24 meses

Valor total da proposta: R$ 1.642.077,13

Valor a ser captado*: R$ 2.052.596,41

 

Projeto aprovado pelo FUMID – Fundo Municipal do Idoso Edital CMI/BH 001/2023.
*Conforme o edital, 20% do valor captado deverá ser revertido para universalidade do FUMID/BH.

Destine parte do seu Imposto de Renda e apoie o Projeto 60+ Inaper.

O projeto 60+  trabalha o resgate da dignidade e autonomia da pessoa idosa com trajetória de vida nas ruas ou em situação de rua.

Se você faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo ou possui uma empresa tributada pelo lucro real, pode destinar parte do imposto devido para projetos incentivados por leis municipais, estaduais e federais.

Como funciona para pessoa física?

Até 6% do imposto devido pode ser destinado ao final do ano, com depósito direto na conta do fundo escolhido. No ajuste da declaração do ano seguinte, esse valor é informado.

Até 3% do imposto devido pode ser destinado diretamente no momento da declaração. Nesse caso, a Receita Federal disponibiliza um campo específico que calcula o valor máximo permitido e gera um DARF para pagamento. Assim, são emitidos dois boletos: um para a destinação e outro para o governo.

Como funciona para Pessoas Jurídicas?

O processo para empresas é um pouco mais detalhado, mas ainda assim acessível. Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido de forma trimestral, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Para garantir que o valor destinado seja direcionado aos projetos do Inaper, é necessário informar diretamente ao fundo por e-mail. No nosso caso, a destinação deve ser feita ao FUMID, anexando os seguintes documentos:

📌 DARF da destinação
📌 Comprovante de pagamento do DARF
📌 Documento pessoal
📌 E-mail formalizando a destinação ao fundo

Para facilitar, disponibilizamos um modelo pronto de declaração, bastando preencher com o nome da empresa ou responsável. No caso de pessoa jurídica, também é necessário anexar os documentos da empresa.

DOCUMENTO PESSOA JURÍDICA.

DOCUMENTO PESSOA FÍSICA.

 
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