Para destinar, você precisa ser adepto do modelo completo de declaração.
É possível destinar até 3% diretamente pelo Programa Gerador de Declaração da Receita Federal.
É preciso fazer o pagamento da guia de destinação até a data limite para pagamento da guia do imposto de renda devido.
Caso tenha imposto a pagar, o sistema irá gerar duas DARFs, sendo uma no valor do imposto devido e outra referente ao valor da doação. Você não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinado diretamente para Fundos Sociais.
O valor doado a Fundos não prejudica outras deduções, como as referentes a dependentes, educação etc.
Para a destinação feita durante do preenchimento do IRPF, siga as orientações abaixo:
1. Preencha toda a declaração no modelo completo.
2. Na barra lateral, clique no resumo da declaração.
3. Agora, clique em Doação Diretamente na Declaração – Estatuto do Idoso.
4. Escolha o Tipo de Fundo: municipal ou estadual
5. Selecione a UF: Minas Gerais
6. Escolha o município: Belo Horizonte (caso tenha escolhido doar para o fundo municipal)
7. Agora, digite o valor a ser destinado. O valor máximo a ser doado será apresentado no campo: Valor Disponível para Doação.
8. Clique em ok para finalizar.
9. Na barra lateral, clique em imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA ou Estatuto do Idoso.
10. Realize o pagamento da guia impressa até a data limite para pagamento do IR.
11. Envie o comprovante de pagamento da DARF para para financeiro@inaperbh.com.br. Inclua no e-mail seu nome, CPF, endereço e telefone.
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, desde que sejam inscritas no regime de tributação de Lucro Real. A destinação pode ser realizada até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual).
Entre em contato, pelo email financeiro@inaperbh.com.br ou via whatsapp (31) 98217-1631, para envio de formulário e orientação.
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DADOS BANCÁRIOS
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Operação: 003
Conta: 3766-9